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Documentos legais

Condições Gerais de Venda — Mira Pass

31 de março de 2026Consultar emFRENESDEITPT

Artigo 1 — Objeto

As presentes Condições Gerais de Venda (doravante «CGV Mira Pass») regulam a subscrição, a utilização e a renovação do Mira Pass, subscrição anual que dá acesso aos serviços premium da Plataforma Hello Mira.

As presentes CGV Mira Pass complementam as Condições Gerais de Utilização (CGU) da Plataforma, que o Utilizador deve ter aceite previamente. Em caso de contradição, as presentes CGV Mira Pass prevalecerão no seu âmbito de aplicação.

Artigo 2 — Entidade vendedora

O Mira Pass é comercializado por:

CES Venture SAS (nome comercial: Hello Mira)

Sociedade por ações simplificada de capital variável

SIREN: 991 370 115

RCS: Lille Métropole

Sede social: Euratechnologies, 165 avenue de Bretagne, 59000 Lille, França

Número de IVA intracomunitário: [A completar]

Artigo 3 — Descrição do Mira Pass

3.1 Serviços incluídos

O Mira Pass é uma subscrição que dá acesso aos seguintes serviços premium:

  • Mira Chat: acesso à aplicação de mensagens integrada, incluindo as conversas com os Mira Agents (agentes especializados por país e temática), as mensagens privadas e os Mira Tribes;
  • Mira Tribe: acesso à comunidade de Nomads (rede, eventos, canais exclusivos);
  • Mira Brain: acesso à inteligência artificial avançada de planeamento de viagens;
  • Elegibilidade para os Mira Trips: o Mira Pass é um pré-requisito obrigatório para reservar um Mira Trip;
  • Vantagens com parceiros: ofertas e descontos negociados com os parceiros da Hello Mira.

3.2 Caráter pessoal e intransmissível

O Mira Pass é estritamente pessoal e intransmissível. Está vinculado à conta do Utilizador que o subscreveu e não pode em caso algum ser cedido, emprestado, partilhado ou transferido a terceiros.

Qualquer utilização do Mira Pass por uma pessoa que não seja o seu titular constitui uma falta grave na aceção do artigo 12.2 das CGU, implicando a exclusão imediata do titular e a perda do Mira Pass sem reembolso.

3.3 Reserva para um grupo

O titular de um Mira Pass ativo pode efetuar uma reserva de Mira Trip para si próprio e para acompanhantes. Apenas uma pessoa (o titular do Pass) é a responsável pela reserva, sendo o responsável contratual e financeiro. Os acompanhantes não precisam de ter um Mira Pass nem uma conta na Plataforma.

Artigo 4 — Tarifação

4.1 Preços

Os preços do Mira Pass são expressos em euros sem impostos (s/IVA). O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável é adicionado no momento do pagamento, à taxa em vigor no país de residência do Utilizador, em conformidade com as regras de IVA sobre os serviços eletrónicos prestados a consumidores na União Europeia.

Para os Utilizadores residentes fora da União Europeia, aplica-se o IVA francês (20 %), salvo disposição contrária resultante de uma convenção fiscal.

4.2 Tarifa normal

A tarifa normal do Mira Pass é de 300 € s/IVA por ano.

4.3 Ofertas de lançamento

No âmbito do lançamento da Plataforma, a Hello Mira propõe tarifas preferenciais segundo o seguinte calendário:

OfertaPeríodoPreço s/IVADuração da vantagemDesconto Trip 1Desconto Trip 2
Super Early Bird16 de março – 15 de maio de 2026150 €Vitalício (Membros Fundadores: os 10 primeiros) / 3 anos (seguintes)-10 %-5 %
Early Bird16 de maio – 30 de junho de 2026200 €3 anos-5 %-2,5 %
Late Early Bird1 – 15 de julho de 2026225 €3 anos-2,5 %0 %
NormalA partir de 16 de julho de 2026300 €0 %0 %

Os descontos nos Mira Trips (Trip 1, Trip 2) aplicam-se ao preço base da viagem, segundo as modalidades previstas nas CGV — Mira Trips.

4.4 Conservação da tarifa preferencial

O benefício da tarifa preferencial (Super Early Bird, Early Bird, Late Early Bird) está condicionado à renovação contínua do Mira Pass, sem interrupção. Em caso de não renovação na data de vencimento, a tarifa preferencial é definitivamente perdida, sem período de graça. A próxima subscrição será faturada à tarifa em vigor no momento da nova subscrição.

Exceção — Membros Fundadores (artigo 5).

Artigo 5 — Estatuto de Membro Fundador

5.1 Condições de obtenção

O estatuto de Membro Fundador é atribuído aos 10 primeiros Utilizadores que tenham subscrito um Mira Pass no âmbito da oferta Super Early Bird.

5.2 Vantagens

O Membro Fundador beneficia de:

  • a tarifa de 150 € s/IVA para o acesso ao Mira Pass;
  • os descontos máximos nos Mira Trips (-10 % Trip 1, -5 % Trip 2);
  • estas vantagens vitaliciamente, sob reserva das disposições do artigo 5.3.

5.3 Natureza do Pass Fundador

O Mira Pass Fondateur é uma subscrição única: o Membro Fundador paga 150 € s/IVA apenas uma vez e beneficia do acesso ao Mira Pass sem ter de renovar nem voltar a pagar.

O Mira Pass Fondateur é válido vitaliciamente sob reserva:

  • da continuidade dos serviços da Plataforma em condições substancialmente similares às existentes no momento da subscrição. Se a Hello Mira modificar substancialmente a natureza dos serviços incluídos no Mira Pass, os Membros Fundadores conservam o acesso aos serviços existentes no momento da sua subscrição. Os serviços adicionados posteriormente poderão ser objeto de condições tarifárias distintas;
  • da ausência de falta grave por parte do Membro Fundador na aceção do artigo 12.2 das CGU, implicando a perda do Pass sem reembolso;
  • da prossecução da atividade da Hello Mira. Em caso de cessação de atividade ou de circunstâncias excecionais que tornem impossível a prestação dos serviços, o Mira Pass Fondateur cessa sem compensação.

Artigo 6 — Subscrição

6.1 Processo de subscrição

A subscrição do Mira Pass é efetuada online, através da Plataforma (sítio web ou aplicação móvel). A subscrição pode ocorrer:

  • de forma autónoma, a partir do espaço «A minha conta»;
  • durante o processo de reserva de um Mira Trip, sendo o Mira Pass um pré-requisito.

6.2 Etapas da subscrição

  1. Seleção da oferta Mira Pass;
  2. Aceitação das presentes CGV Mira Pass;
  3. Introdução das informações de pagamento;
  4. Confirmação e pagamento;
  5. Ativação imediata do Mira Pass.
  6. 6.3 Confirmação

    A subscrição é confirmada pelo envio de um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail do Utilizador, acompanhado de um resumo da encomenda e de uma fatura.

    Artigo 7 — Meios de pagamento

    O pagamento do Mira Pass é efetuado por cartão bancário (Visa, Mastercard, American Express) através do prestador de pagamento seguro Stripe (Stripe Payments Europe, Ltd.).

    A Hello Mira não armazena os dados de cartão bancário do Utilizador. O processamento dos pagamentos é integralmente gerido pela Stripe, em conformidade com as normas PCI-DSS.

    A utilização dos serviços de pagamento implica a aceitação pelo Utilizador das condições de utilização da Stripe (https://stripe.com/legal), em conformidade com o artigo 10.5 das CGU.

    Artigo 8 — Duração e renovação

    8.1 Duração

    O Mira Pass é subscrito por uma duração de um (1) ano a contar da data de subscrição.

    Exceção: o Mira Pass Fondateur é subscrito por uma duração indeterminada (artigo 5).

    8.2 Renovação

    A renovação do Mira Pass é manual: o Utilizador deve proceder ativamente à renovação antes ou após o vencimento do seu Pass. Não existe renovação tácita.

    A Hello Mira informará o Utilizador da proximidade do vencimento do seu Mira Pass por e-mail, a título de cortesia.

    8.3 Consequências da não renovação

    Em caso de não renovação, a partir da data de vencimento do Mira Pass:

    • o acesso aos serviços premium (Mira Chat, Mira Tribe, Mira Brain) fica suspenso;
    • o Utilizador conserva o acesso aos serviços gratuitos da Plataforma;
    • o Utilizador conserva o acesso à sua Wallet e pode consultar o seu saldo e solicitar um levantamento de fundos;
    • o Utilizador já não pode reservar um novo Mira Trip. Para reservar, deve subscrever um novo Mira Pass;
    • as reservas confirmadas antes do vencimento do Pass continuam válidas e não são afetadas pela não renovação;
    • a tarifa preferencial (Early Bird) é definitivamente perdida em conformidade com o artigo 4.4.

    Artigo 9 — Direito de retratação

    9.1 Princípio

    Em conformidade com os artigos L221-18 e seguintes do Código do Consumidor e com a Diretiva 2011/83/UE, o Utilizador dispõe de um direito de retratação de 14 dias a contar da data de subscrição do Mira Pass, sem necessidade de justificar qualquer motivo nem de pagar penalizações.

    9.2 Exercício do direito de retratação

    Para exercer o seu direito de retratação, o Utilizador deve notificar a sua decisão por uma declaração inequívoca:

    • por e-mail para [[email protected]];
    • ou por correio postal para a morada da sede social da CES Venture.

    O Utilizador pode utilizar o modelo de formulário de retratação abaixo indicado, sem que tal seja obrigatório:

    «Pelo presente, notifico a minha retratação do contrato relativo à subscrição do Mira Pass.
    Subscrito em: [data]
    Nome do Utilizador: [nome]
    Endereço de e-mail da conta: [e-mail]
    Data: [data]»

    9.3 Reembolso

    Em caso de retratação no prazo de 14 dias, a Hello Mira reembolsa a totalidade do preço do Mira Pass, incluindo o IVA, no prazo de 14 dias a contar da receção da notificação de retratação.

    O reembolso é efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado para a subscrição, salvo acordo expresso do Utilizador para outro meio.

    Artigo 10 — Não reembolsabilidade

    Fora do direito de retratação previsto no artigo 9, o Mira Pass não é reembolsável, seja na totalidade ou de forma proporcional à duração restante.

    Esto aplica-se nomeadamente em caso de:

    • rescisão voluntária da conta por parte do Utilizador;
    • exclusão por falta grave;
    • não utilização dos serviços durante a duração da subscrição;
    • falecimento ou incapacidade do Utilizador.

    Artigo 11 — Faturação

    É emitida uma fatura a cada subscrição ou renovação do Mira Pass. A fatura menciona:

    • o preço s/IVA;
    • a taxa e o montante do IVA aplicável;
    • o preço com IVA incluído;
    • os dados do Utilizador e da CES Venture.

    A fatura é disponibilizada ao Utilizador no seu espaço «A minha conta» e enviada por e-mail.

    Artigo 12 — Dados pessoais

    O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da subscrição e da utilização do Mira Pass é regido pela Política de Privacidade da Hello Mira, acessível a partir da Plataforma.

    Artigo 13 — Direito aplicável e resolução de litígios

    13.1 Direito aplicável

    As presentes CGV Mira Pass estão sujeitas ao direito francês.

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), os Utilizadores residentes num Estado-Membro da União Europeia beneficiam das disposições imperativas da legislação do seu país de residência, quando estas sejam mais protetoras.

    13.2 Mediação

    Em conformidade com os artigos L612-1 e seguintes do Código do Consumidor, em caso de litígio não resolvido pelo serviço de apoio ao cliente, o Utilizador pode recorrer gratuitamente ao:

    Médiateur du Tourisme et du Voyage (MTV)

    BP 80 303

    75823 Paris Cedex 17

    Sítio web: www.mtv.travel

    Plataforma de resolução de litígios em linha: https://ec.europa.eu/consumers/odr

    13.3 Jurisdição competente

    Na ausência de resolução amigável ou de mediação, qualquer litígio será submetido à competência dos tribunais de Lille, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer ao tribunal do seu lugar de residência.

    Artigo 14 — Línguas

    As presentes CGV Mira Pass estão disponíveis em francês, inglês e espanhol. Em caso de divergência entre as versões linguísticas, a versão francesa faz fé.

    Artigo 15 — Contacto

    Para qualquer questão relativa ao Mira Pass:

    • Serviço de apoio ao cliente: [[email protected]]
    • Morada postal: CES Venture SAS — Euratechnologies, 165 avenue de Bretagne, 59000 Lille, França