Você está pensando em trabalhar remotamente do Brasil por vários meses ou um ano? Este artigo ajuda você a entender para quem é o visto de nômade digital (VITEM XIV), quais provas reunir, quais procedimentos seguir após a chegada e o que o visto não resolve: a residência fiscal. Ele também aponta o que verificar junto ao consulado competente antes de apresentar seu pedido. Não substitui uma orientação fiscal ou jurídica personalizada.
O contexto: quem é "nômade digital" no Brasil?
O Brasil define o nômade digital em uma resolução do Conselho Nacional de Imigração. Trata-se do imigrante que, à distância e por meio das tecnologias de informação e comunicação, exerce no Brasil sua atividade profissional para um empregador estrangeiro[1]. O status visa, portanto, quem mantém sua atividade vinculada ao exterior, sem emprego declarado no Brasil[2].
O texto exclui explicitamente certos casos: uma pessoa que exerce atividade para um empregador no Brasil, com ou sem vínculo empregatício, não é considerada nômade digital[1].
A resolução também prevê que essas atividades podem ser exercidas na condição de simples visitante, respeitando, conforme a nacionalidade, as regras de duração de estadia e de exigência de visto de visita[3]. O texto não especifica como esse regime se aplica concretamente ao trabalho remoto em estadias curtas: antes de escolher essa via, peça confirmação por escrito ao consulado brasileiro do qual você depende.
Visto VITEM XIV: condições e documentos
O VITEM XIV destina-se a pessoas que trabalham remotamente para um empregador estrangeiro, ou que atuam como autônomas para clientes situados fora do Brasil[4].
Para comprovar sua situação, a resolução exige, entre outros, uma declaração em que você atesta sua capacidade de exercer a atividade à distância, e um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou outros documentos que comprovem o vínculo com o empregador estrangeiro[1]. Segundo o consulado de Amsterdã, esse contrato pode ser redigido em inglês ou em português, sem tradução oficial[2].
Quanto aos documentos a apresentar, eis o que detalha esta página consular:
- a declaração atestando sua capacidade de trabalhar à distância, redigida em inglês ou português e revestida de apostila[2];
- o contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou outros documentos que comprovem o vínculo com o empregador ou cliente estrangeiro[2];
- um certificado de bons antecedentes (certidão de antecedentes criminais); a resolução prevê uma certidão de antecedentes criminais do país de origem ou um documento equivalente, a critério do consulado[1]. Em Amsterdã, um certificado emitido fora dos Países Baixos só é aceito se legalizado pelo consulado do Brasil no país de emissão ou munido de apostila da Convenção da Haia[2].
A lista varia de um posto para outro. A página do consulado de Amsterdã esclarece que ele pode solicitar documentos e explicações adicionais além dos indicados em seu site[2]. Consulte sempre a página do consulado que vai processar seu pedido.
O mesmo consulado indica que o pedido também deve demonstrar que você dispõe de meios suficientes para viver no Brasil[2]. O valor exigido não é quantificado pelas páginas verificadas para este artigo: ele deve ser confirmado na página do consulado competente. O mesmo vale para as taxas consulares e para uma eventual obrigação de seguro saúde para o pedido de visto: informe-se diretamente junto ao consulado.
Procedimento, duração e após a chegada
O pedido de visto começa com um formulário online no portal do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Na página do consulado de Amsterdã, você envia em seguida todos os documentos exigidos, incluindo o recibo assinado do formulário de pedido de visto[2]. As consultas são agendadas mediante solicitação, e os originais devem ser apresentados no dia do atendimento[2].
Quanto à duração, a residência inicial do titular do visto é de no máximo um ano[1]. Ela pode ser renovada por período igual se os documentos previstos forem novamente apresentados[1]. O consulado de Amsterdã lembra a mesma lógica de um primeiro período de um ano, renovável por mais um ano[2].
Se você já estiver no Brasil, a resolução também permite solicitar a autorização de residência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresentando, entre outros, o formulário de pedido, um documento de identidade e os documentos que comprovam a condição de nômade digital[1]. O consulado de Amsterdã indica que esse procedimento passa pelo sistema MigranteWeb[2].
Após a chegada, o titular do visto deve registrar-se junto à Polícia Federal no prazo legal aplicável[4]. Segundo a página da embaixada em Zagreb, esse prazo é de 90 dias após a entrada no Brasil, com o formulário de pedido de visto fornecido pela embaixada e a certidão de nascimento integral original que mencione o nome dos pais[5]. Esse prazo não consta das outras páginas consulares consultadas: confirme-o no momento de apresentar seu processo.
Outro ponto prático: estrangeiros que pretendem viver no Brasil devem dispor de um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o registro de contribuintes)[2]. O consulado de Amsterdã remete a instruções para obtê-lo.
Sua família não se beneficia automaticamente do visto: ela deve solicitar um visto de reunião familiar (VITEM XI)[5].

Tributação: residente ou não residente, referências sem aconselhamento personalizado
Ter um visto e ser residente fiscal são duas questões distintas. O visto autoriza você a permanecer e trabalhar remotamente; sua situação fiscal depende de regras próprias, que a Receita Federal (a administração tributária brasileira) define em suas páginas sobre « residente e não residente »[6].
Algumas referências, conforme a Receita Federal as formula: é considerada não residente a pessoa que entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses[6]. Por outro lado, a pessoa que entra com visto temporário é considerada residente fiscal na data em que completa 184 dias de presença, consecutivos ou não, em um período de doze meses[6].
Quanto aos rendimentos, a Receita Federal indica que os rendimentos auferidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os dos demais residentes no Brasil, e que o tratamento dos rendimentos de fonte estrangeira depende dos artigos 14 a 16, 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, citados em suas páginas[7]. Como essas regras se aplicam à sua situação (empregado ou autônomo, país de origem, convenção fiscal entre a França e o Brasil, declarações a fazer no seu país) não se deduz das páginas consultadas: um profissional qualificado (advogado tributarista ou contador conhecedor dos dois países) deve verificar o seu caso. Não considere nada do que precede como aconselhamento fiscal personalizado.

Armadilhas, golpes e pontos de atenção
- Trabalhar para uma empresa brasileira com este visto: a resolução exclui do status de nômade digital a atividade para um empregador no Brasil, com ou sem vínculo empregatício[1]. A embaixada em Zagreb esclarece que o visto não pode ser solicitado se o candidato trabalha para uma empresa no Brasil[5]. Segundo o consulado de Santiago, pode então ser necessário um visto de trabalho[4].
- Declaração falsa ou informação omitida: se for constatado a qualquer momento que uma informação importante foi omitida ou que uma declaração é falsa, é aberto um procedimento de cancelamento da autorização de residência, sem prejuízo de outras medidas de responsabilidade civil e penal[1].
- Documentos adicionais: as embaixadas e consulados podem exigir informações ou documentos além dos listados[5], e as listas variam de posto para posto. Prepare seu processo na página do consulado que o analisará, e não na de outro país.
- Documentos estrangeiros: alguns documentos devem ser apostilados. Em Amsterdã, a declaração de capacidade para trabalhar remotamente deve trazer a apostila, e uma certidão de antecedentes criminais emitida fora dos Países Baixos deve ser legalizada ou apostilada[2]. Verifique antecipadamente as exigências de tradução do consulado em questão.
- Família: o cônjuge e os filhos não são cobertos pelo seu visto e devem solicitar um VITEM XI[5].
- Regras e valores: as páginas consulares nem sempre dizem a mesma coisa. Uma página da embaixada em Manama dedicada ao VITEM XV indica, por exemplo, uma renda mensal mínima de 1.500 USD ou um saldo bancário disponível de pelo menos 18.000 USD, e reserva o visto a profissionais que trabalham para um empregador estrangeiro, sem abri-lo a empresários[3]. Não tenha essas condições como certas: confirme-as junto ao seu consulado, e desconfie de um blog ou intermediário que as apresente como universais.
Rede de contatos, seguro saúde, moradia e serviços jurídicos: por onde começar
Eis algumas pistas para avançar:
- para o seguro saúde, pergunte primeiro ao consulado do qual você depende se é exigida cobertura para o seu pedido de visto e, depois, compare as ofertas por conta própria;
- para o direito e a tributação, procure um advogado ou um especialista em tributação que conheça o Brasil e o seu país de origem;
- para a rede de contatos, pergunte à comunidade Hello Mira: outros nômades que já passaram por esse processo podem compartilhar a sua experiência, que continua sendo um testemunho individual e não uma regra.
Checklist antes de partir
- Identificar o consulado competente e ler integralmente a sua página do VITEM XIV.
- Pedir confirmação por escrito dos pontos que não são quantificados aqui: meios de subsistência, taxas consulares, eventual seguro saúde.
- Reunir a declaração de atividade remota, o contrato ou os documentos que comprovem o vínculo com o empregador ou cliente estrangeiro, e a certidão de antecedentes criminais, com apostila e tradução conforme as exigências do posto.
- Obter um CPF.
- Prever o registro na Polícia Federal e anotar o prazo indicado pelo seu consulado.
- Se a sua família o acompanhar, pedir que ela solicite um VITEM XI.
- Consultar um profissional sobre a sua situação fiscal antes de atingir 184 dias de permanência.
Fontes
- 1.^ abcdefghigov.br — Nômade digital — Ministério da Justiça e Segurança Pública: « Para os fins desta resolução, considera-se nômade digital o imigrante que, a distância e por meio das tecnologias de informação e comunicação, seja capaz de exercer no Brasil suas atividades profissionais para empregador estrangeiro. » ; « Não é considerado nômade digital o imigrante que exerça atividade profissional, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil, ou cuja autorização de residência para exercício de atividade profissional no país seja regida por outra norma deste Conselho. » ; « O requerente deverá apresentar declaração que ateste a capacidade de exercer suas atividades profissionais a distância por meio das tecnologias de informação e comunicação, bem como contrato de trabalho, de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro. » https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/portal-de-imigracao-laboral/navegacao-guiada-1/possui-autorizacao-de-residencia/o-que-deseja/qual-a-finalidade-desejada-1/trabalho-sem-contrato-de-trabalho-no-brasil/nomade-digital/nomade-digital (consultado em 15 de outubro de 2026)
- 2.^ abcdefghijklmgov.br — Visto - nômade digital (VITEM XIV) — Ministério das Relações Exteriores: « Com o objetivo de incentivar as atividades dos nômades digitais no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para que imigrantes possam trabalhar para empregadores estrangeiros enquanto residem no Brasil, sem vínculo empregatício formal registrado no país. » ; « Contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador ou cliente estrangeiro (em inglês ou português, não é necessária tradução oficial). » ; « Declaração do requerente atestando a capacidade de exercer suas atividades profissionais a distância por meio das tecnologias de informação e comunicação (em inglês ou português). Este documento deve conter apostila. » https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-amsterda/vistos/visa-digital-nomad-vitem-xiv/visa-digital-nomad-vitem-xiv (consultado em 15 de outubro de 2026)
- 3.^ abgov.br — VITEM XV: visto de nômade digital — Ministério das Relações Exteriores: « As atividades previstas nesta resolução podem ser exercidas pelo imigrante na condição de visitante, observando-se, conforme a nacionalidade, as regras aplicáveis ao prazo de estada e à exigência de visto de visita. » ; « Disponível somente para profissionais cujo trabalho possa ser integralmente realizado a distância e que atuem para empregador estrangeiro. Esta opção não se aplica a dirigentes de empresas. Os requerentes devem comprovar renda mensal mínima de USD 1.500 ou saldo bancário disponível de pelo menos USD 18.000. » https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-manama/setor-consular/servicos/vistos/vitem-temporary-visa/vitem-xv-digital-nomad-visa (consultado em 15 de outubro de 2026)
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- 4.^ abcgov.br — VITEM XIV - Nômades Digitais — Ministério das Relações Exteriores: « O visto temporário para nômades digitais (VITEM XIV) destina-se a estrangeiros que trabalham a distância, por meio das tecnologias de informação e comunicação, para empregador estrangeiro ou em atividade autônoma com clientes situados fora do Brasil. » ; « Após a chegada ao Brasil, o titular deve se registrar junto à Polícia Federal no prazo legal aplicável. » ; « O VITEM XIV não se destina a estrangeiros contratados por empresas brasileiras ou que pretendam exercer atividade para empregadores estabelecidos no Brasil. Nesses casos, pode ser necessário solicitar visto de trabalho. » https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-santiago/vistos/vitem-xiv-nomades-digitais (consultado em 15 de outubro de 2026)
- 5.^ abcdegov.br — Visto de nômade digital (VITEM XIV) — Ministério das Relações Exteriores: « Nos 90 dias seguintes à entrada no Brasil, os titulares desse tipo de visto devem se registrar junto à Polícia Federal e apresentar cópia do formulário de solicitação de visto entregue por esta embaixada, bem como a certidão de nascimento original integral, constando o nome completo dos pais. » ; « A família do requerente deve solicitar visto de reunião familiar (VITEM XI). » ; « Se o requerente trabalhar para empresa no Brasil, este tipo de visto não pode ser solicitado. » https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/english/consular/visa-section/digital-nomad (consultado em 15 de outubro de 2026)
- 6.^ abcgov.br — Residente e Não Residente — Receita Federal : « Entenda quem é considerado residente e não residente no Brasil e como essa condição deve ser comunicada à Receita Federal. » ; « É considerada não residente a pessoa que ingressa no Brasil com visto temporário e permanece no país por até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses. » ; « É considerada residente na data em que completa 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, em um período de até doze meses. » https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/dsdp/nao-residente (consultado em 15 de outubro de 2026)
- 7.^gov.br — Tributação do não residente — Receita Federal : « Os rendimentos auferidos de fontes situadas no Brasil são tributados da mesma forma que os dos demais residentes no Brasil. Os rendimentos de fontes situadas no exterior estão sujeitos ao imposto no Brasil nos termos dos artigos 14 a 16, 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002. » https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/dsdp/tributacao (consultado em 15 de outubro de 2026)




