Se você mora na Argentina e alguém trabalha na sua casa, por algumas horas ou em tempo integral, cabe a você, como empregador, registrá-lo junto à ARCA, a administração tributária argentina. Este artigo explica o que muda com o "recibo asistido", como emitir o recibo de salário eletrônico, como pagar as contribuições todo mês e quais armadilhas evitar.
O que muda com o recibo asistido da ARCA
A ARCA regulamentou um "Recibo Asistido" no serviço "Personal de Casas Particulares". Seu objetivo: facilitar a elaboração e a emissão dos recibos de salário graças ao cálculo automático de determinados elementos da remuneração[1].
Na prática, o empregador vê os valores calculados pelo sistema, aceita-os ou os altera, e depois acrescenta os complementos e as deduções aplicáveis. Ele continua responsável por verificar e completar corretamente o cálculo do salário[1]. A ferramenta auxilia a folha de pagamento sem substituí-la.
Tanto o empregador quanto o empregado mantêm acesso digital aos comprovantes de pagamento, com sua chave fiscal[1].
Quem é afetado e o que deve ser declarado
O regime "casas particulares" abrange limpeza, jardinagem, cuidado de pessoas e outras tarefas domésticas[2]. Se você contrata uma faxineira, um jardineiro ou alguém que cuida de um familiar, você está incluído.
A regra não deixa espaço para ambiguidades: todos os trabalhadores devem estar inscritos no registro da ARCA, independentemente do número de horas ou da modalidade de contratação[3].
A inscrição garante ao empregado acesso aos benefícios sociais: contribuição previdenciária, seguro de acidentes de trabalho, cobertura de saúde, entre outros[3].
O empregado estrangeiro tem exatamente os mesmos direitos que um empregado argentino[3].

Os procedimentos de acesso: chave fiscal, registro e recibo eletrônico
- Ter uma chave fiscal de nível 2 para usar o sistema[3].
- Digitar o CUIL do empregado (seu número de identificação de trabalhador) e clicar em "Buscar": a ARCA recupera automaticamente os dados que associa a esse número[3].
- Descrever as características da relação de trabalho e, em seguida, conferir e confirmar todas as informações digitadas[3].
- Baixar o certificado de registro, imprimi-lo e entregar uma cópia assinada ao empregado[3].
Após o registro, a contribuição ART (seguro de acidentes de trabalho) faz parte dos valores mensais a pagar; confirme com a ARCA as condições do primeiro vencimento.
O recibo de salário agora deve ser emitido obrigatoriamente em formato eletrônico, pelo serviço "Registro Especial del Personal de Casas Particulares"[4]. O empregado pode consultá-lo com a própria chave fiscal, em "Detalle del Trabajo" e depois em "Recibos de Sueldo"[1].

Pagar as contribuições: meios de pagamento e débito automático
Os pagamentos são feitos por carteiras virtuais (para obrigações com valores pré-definidos), por QR, por homebanking ou por cartão de crédito, este último após a geração de um Volante Electrónico de Pago (VEP)[5]. Com esses meios de pagamento, você precisa acessar o sistema todo mês para quitar os valores devidos[5].
A alternativa é o débito automático: uma única adesão, e depois o pagamento é debitado todo mês sem que você precise administrá-lo[5]. Ele cobre as contribuições e encargos patronais, a contribuição do plano de saúde e a do ART[5].
Para aderir, você acessa o registro especial e escolhe uma conta bancária (CBU) da qual seja titular[5]. Para a adesão com cartão de crédito, o procedimento é feito junto à administradora do cartão[5].
Antes de aderir, verifique se o registro está atualizado: situação do empregado, número de horas semanais e CBU da conta a ser debitada[5].
Para o seu orçamento em pesos, este item se torna um valor mensal a prever: salário e contribuições, com a ART e a cobertura de saúde incluídas no débito automático se você automatizar.
Salários mínimos e contribuições: onde encontrar os valores atualizados
A Comissão Nacional de Trabalho em Casas Particulares fixa remunerações mínimas, por hora e por mês. As tabelas atualizadas podem ser consultadas no portal Casas Particulares[6]. Uma escala de salários, com ou sem moradia na casa do empregador, está estabelecida desde setembro de 2026 pela Resolução 6/2026[7].
Os valores mensais regulamentados correspondem a 48 horas de trabalho por semana. Abaixo de 24 horas semanais, multiplica-se o valor da hora da categoria pelo número de horas trabalhadas; entre 24 e 48 horas, aplica-se uma regra de três a partir do valor mensal[7].
Os empregadores também devem pagar um adicional de 1% por ano de antiguidade sobre os salários mensais. Ele aparece como um item separado no recibo[7].
Quanto à contribuição ART, a Superintendência de Riscos do Trabalho publica os novos valores[6].
O recibo e o pagamento são duas coisas distintas: quando você pagar por meio eletrônico, guarde o comprovante da operação e seu número de transação, pois emitir o recibo não comprova que o dinheiro foi depositado[1].
Armadilhas, golpes e pontos de atenção
- Não existe exceção para "algumas horas": todos os trabalhadores devem constar no registro da ARCA, independentemente do número de horas ou da modalidade de contratação[3].
- O registro é sempre responsabilidade do empregador, nunca do empregado[3].
- Você deve baixar, imprimir e entregar ao empregado uma cópia assinada do certificado de registro[3].
- Você pode cancelar o registro da relação de trabalho até às 23h59 do próprio dia em que foi feito[3]; após esse prazo, verifique o procedimento junto à ARCA.
- Se a ARCA detectar dados desatualizados, poderá alterá-los de ofício. Ela informa você, mas isso não o dispensa de cumprir suas obrigações dentro dos prazos[8].
- Um débito automático pode ser recusado, por exemplo por falta de fundos ou por conta encerrada: o registro indica se o pagamento foi concluído[5].
- Os valores de salários e de ART válidos para um período passado não são os montantes atuais: a ARCA publicou, por exemplo, valores para setembro de 2024 a janeiro de 2025[6]. Consulte sempre a tabela em vigor.
Checklist do mês
- Chave fiscal de nível 2 ativa e empregado registrado, com certificado assinado entregue.
- Registro atualizado: situação do empregado, horas semanais, CBU.
- Recibo eletrônico gerado no registro especial, com o adicional de antiguidade.
- Contribuições pagas (ou débito automático conferido) e comprovante guardado.
- Valor mensal reservado no seu orçamento em pesos.
Este artigo traz o essencial. Os valores exatos dos mínimos e da ART, assim como o detalhe de cada tela, exigem consultar o portal Casas Particulares da ARCA no momento oportuno. Além disso, se você não for residente argentino, vale a pena se informar sobre a sua situação antes de contratar.
Fontes
- 1.^ abcdeargentina.gob.ar — Recibo de sueldo asistido para empleadas de casas particulares | Argentina.gob.ar: « A ARCA regulamentou o Recibo Asistido no serviço Personal de Casas Particulares, para facilitar a elaboração e a emissão dos recibos de salário graças ao cálculo automático de certos elementos salariais. » ; « Eles continuarão, no entanto, responsáveis por verificar e completar corretamente a liquidação dos salários. » ; « Ela permite que os empregadores visualizem os valores calculados pelo sistema, aceitem-nos ou os modifiquem e acrescentem os complementos e deduções adequados. » https://www.argentina.gob.ar/noticias/recibo-de-sueldo-asistido-para-empleadas-de-casas-particulares (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 2.^argentina.gob.ar — Casas particulares | Argentina.gob.ar: « O trabalho de quem faz limpeza, jardinagem, cuidado de pessoas e outros serviços domésticos está submetido ao regime dos trabalhadores de casas particulares. » https://www.argentina.gob.ar/trabajo/casasparticulares (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 3.^ abcdefghijkargentina.gob.ar — Registrar al personal de casas particulares | Argentina.gob.ar: « Todos os trabalhadores, independentemente do número de horas trabalhadas ou da modalidade de contratação, devem ser inscritos no registro da ARCA. » ; « Como empregador, você deve registrá-los para que possam acessar os benefícios sociais (contribuição previdenciária, seguro de acidentes de trabalho, cobertura de saúde, entre outros). » ; « Lembre-se de que os trabalhadores estrangeiros têm exatamente os mesmos direitos que os trabalhadores nacionais. » https://www.argentina.gob.ar/servicio/registrar-al-personal-de-casas-particulares (consultado em 28 de outubro de 2026)
Ver as outras 5 fontesOcultar
- 4.^argentina.gob.ar — TEXTO ORIGINAL - Resolución GENERAL 5850/2026 - AGENCIA DE RECAUDACION Y CONTROL ADUANERO | Argentina.gob.ar : « ARTIGO 14. - Os empregadores de pessoal de casas particulares emitirão o recibo de salário previsto no artigo 20 da lei n.º 26.844 e suas alterações em formato eletrônico, por meio do serviço Registro Especial del Personal de Casas Particulares . » https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/norma-425989/texto (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 5.^ abcdefghargentina.gob.ar — Casas Particulares: Empleadores ya pueden adherirse al débito automático para abonar aportes y contribuciones a la Seguridad Social | Argentina.gob.ar : « Atualmente, os pagamentos são feitos por carteiras virtuais (pagamento de obrigações com valores pré-estabelecidos), QR, homebanking e cartão de crédito, após a geração do Volante Electrónico de Pago (VEP). » ; « Cada uma dessas modalidades implica que o contribuinte acesse o sistema todos os meses para quitar os valores devidos a título de seguridade social dos trabalhadores de Casas Particulares. » ; « o que permite ao empregador não precisar gerenciar o pagamento mês a mês: com um único procedimento de adesão, o pagamento é debitado automaticamente. » https://www.argentina.gob.ar/noticias/casas-particulares-empleadores-ya-pueden-adherirse-al-debito-automatico-para-abonar-aportes (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 6.^ abcargentina.gob.ar — Casas Particulares | Argentina.gob.ar : « A Comissão Nacional de Trabalho em casas particulares estabeleceu um aumento escalonado das remunerações horárias e mensais mínimas do pessoal dessa atividade, a ser aplicado aos salários pagos entre setembro de 2024 e janeiro de 2025. » ; « As tabelas com os valores atualizados podem ser consultadas no portal de Casas Particulares. » ; « Por sua vez, a Superintendencia de Riesgos del Trabajo fixou os novos valores da contribuição ART para o pessoal de casas particulares, em vigor de setembro de 2024 a janeiro de 2025. » https://www.argentina.gob.ar/noticias/casas-particulares-5 (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 7.^ abcargentina.gob.ar — Salarios, aportes y contribuciones | Argentina.gob.ar : « Escala salarial para o pessoal com e sem moradia no local de trabalho desde setembro de 2026, estabelecida pela resolução 6/2026. » ; « Os valores das remunerações mensais regulamentadas correspondem a uma jornada de trabalho de 48 horas por semana. » ; « Se você trabalha menos de 24 horas por semana, deve considerar o valor horário da sua categoria e multiplicá-lo pelo número de horas que trabalha. » https://www.argentina.gob.ar/trabajo/casasparticulares/trabajador/sueldo (consultado em 28 de outubro de 2026)
- 8.^argentina.gob.ar — Actualización y simplificación del régimen para el personal de casas particulares | Argentina.gob.ar : « Essa correção será comunicada ao empregador e não o isenta do cumprimento de suas obrigações dentro dos prazos e formas previstos. » https://www.argentina.gob.ar/noticias/actualizacion-y-simplificacion-del-regimen-para-el-personal-de-casas-particulares (consultado em 28 de outubro de 2026)




